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V. P. NEVES ADVOCACIA

   SEUS DIREITOS RECONHECIDOS E AMPARADOS  

O QUE SÃO DIREITOS CREDITÓRIOS FEDERAIS?

 

Direitos creditórios federais são créditos decorrentes de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas, que podem ser utilizados para:

  • Compensação em impostos vincendos, reduzindo o valor a ser pago futuramente.
  • Integralização de capital social, ampliando os recursos financeiros disponíveis.
  • Garantia em dívidas bancárias e execuções fiscais, fortalecendo o planejamento financeiro.

Além disso, esses créditos podem ser negociados no mercado por meio de cessões seguras e regulamentadas, trazendo mais liquidez e flexibilidade para as empresas.

 

 

Como funciona o processo?

 

Na V. P. Neves Advocacia, seguimos um fluxo operacional estruturado e seguro para garantir os melhores resultados:

  1. Validação e Compliance: Análise documental, jurídica e financeira para confirmar a legitimidade e a viabilidade do crédito.
  2. Análise Contábil e Fiscal: Identificação de benefícios fiscais e financeiros reais, com apuração precisa da carga tributária e do impacto fiscal.
  3. Cessão e Transferência: Formalização contratual e transferência oficial do crédito, seguindo todas as normas e requisitos legais.

Nosso processo é conduzido com rigor técnico, assegurando a conformidade legal e a maximização dos benefícios para sua empresa.

 

 

Quais são os benefícios?

 

Empresas que utilizam os direitos creditórios podem alcançar:

  • Redução da carga tributária, aumentando a margem operacional.
  • Economia financeira, com maior liquidez e previsibilidade de caixa.
  • Planejamento estratégico, otimizando o uso de recursos para reinvestimento ou pagamento de dívidas.

 

 

Por que contar com a V. P. Neves Advocacia?

 

Somos especialistas em direito tributário e compliance, com uma abordagem personalizada para atender às necessidades específicas de cada cliente. Oferecemos:

  • Segurança jurídica em todas as etapas do processo.
  • Gestão completa para minimizar riscos e maximizar resultados.
  • Consultoria estratégica, com suporte técnico de alto nível.

 

Comece agora!

 

Entre em contato conosco para entender como sua empresa pode se beneficiar dessa solução estratégica. Nossa equipe está pronta para conduzir uma análise personalizada e guiá-lo em todas as etapas do processo.

 

V. P. Neves Advocacia – Transformando desafios tributários em oportunidades de crescimento.

 
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UTILIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS PARA REGULAR LIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS FEDERAIS VINCENDOS DA EMPRESA

A utilização de direitos creditórios para a regularização da liquidação dos impostos federais vincendos da empresa é uma estratégia importante que pode trazer benefícios significativos para as organizações. Essa prática, que se baseia na negociação dos créditos existentes da empresa, pode ajudar a reduzir a carga tributária e também a promover um melhor gerenciamento dos recursos financeiros.

Os direitos creditórios consistem em créditos que a empresa possui a receber, seja devidos por clientes, de ações judiciais ou outros tipos de recebíveis. Esses créditos podem ser utilizados para quitar os impostos federais devidos, desde que sejam reconhecidos pela Receita Federal.

Uma das principais vantagens desse processo é a possibilidade de aproveitar os créditos existentes para o pagamento dos impostos, que acabam sendo convertidos em dinheiro. Dessa forma, é possível evitar o desembolso imediato de valores e otimizar o fluxo de caixa da empresa.

Outro benefício está na capacidade de redução da carga tributária. Ao utilizar os direitos creditórios para abater os impostos devidos, a empresa consegue diminuir o montante a ser pago e, consequentemente, pagar menos impostos. Essa economia pode ser significativa e impactar diretamente a saúde financeira do negócio.

Além disso, a utilização de direitos creditórios para a quitação dos impostos federais vincendos também proporciona uma melhor gestão dos recursos financeiros. Ao invés de ter que gastar uma grande quantia de uma só vez, a empresa pode utilizar os créditos existentes de forma estratégica ao longo do tempo, garantindo um melhor controle e alocação dos recursos.

Entretanto, é importante ressaltar que a utilização de direitos creditórios para a quitação de impostos federais deve ser feita de acordo com a legislação vigente e com o auxílio de um advogado especializado. É necessário analisar a viabilidade da operação, os critérios e limites aplicáveis, o reconhecimento dos créditos junto à Receita Federal, entre outros aspectos jurídicos e fiscais.

Portanto, a utilização de direitos creditórios para regular a liquidação dos impostos federais vincendos da empresa pode ser uma estratégia vantajosa. Ao aproveitar os créditos existentes, é possível reduzir a carga tributária, otimizar o fluxo de caixa e promover uma melhor gestão dos recursos financeiros. No entanto, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para garantir a legalidade e eficácia dessa prática.

Entendendo a Tributação de Exportações de Serviços na PEC 45/2019
 
Recentemente, o Senado Brasileiro aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, uma medida que promete transformar o panorama tributário nacional. Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela PEC é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a consolidar diversos impostos existentes em um único tributo sobre valor adicionado. Esta proposta, delineada no artigo 1º da PEC e detalhada no artigo 156A, traz implicações notáveis, especialmente para o setor de exportação de serviços e tecnologia.

A alteração mais relevante para o setor de exportações é apresentada no artigo 6, inciso III, da PEC 45/2019. Este inciso estabelece claramente que o novo IBS não incidirá sobre as exportações, uma medida alinhada com as práticas internacionais de tributação. Essa disposição assegura aos exportadores a manutenção e o aproveitamento de créditos tributários nas operações em que adquirem bens materiais ou imateriais, incluindo direitos ou serviços. Essa é uma notícia bem-vinda para as empresas brasileiras no mercado global, pois reduz custos indiretos e fortalece a competitividade internacional.

Aspectos Cruciais da PEC 45/2019:
1.    Isenção de Tributos sobre Exportações: Em linha com as normas internacionais, a PEC 45/2019 isenta as exportações de serviços e tecnologia de tributação, uma medida essencial para evitar a dupla tributação e garantir a competitividade no mercado internacional.
2.    Créditos Tributários para Exportadores: A PEC permite que empresas exportadoras recuperem uma parte dos impostos pagos nos insumos utilizados na produção de serviços e tecnologias destinados à exportação.
3.    Tributação no Destino: O texto da PEC favorece a tributação no local onde os serviços e tecnologias são consumidos ou utilizados, não no Brasil, uma abordagem que respeita as normas internacionais de comércio.
4.    Impacto no Setor de Serviços e Tecnologia: A implementação do IBS pode ter efeitos significativos no setor de serviços e tecnologia, principalmente no que se refere à gestão de tributos e créditos tributários.
5.    Necessidade de Regulamentações Complementares: Detalhes sobre a aplicação prática dessas novas regras tributárias podem exigir legislação ou regulamentações adicionais para esclarecer e implementar efetivamente as disposições da PEC.
A PEC 45/2019 representa um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro, especialmente para os setores de serviços e tecnologia. Sua implementação tem o potencial de simplificar o processo tributário, aumentar a transparência e melhorar a posição do Brasil no mercado global. É essencial, no entanto, ficar atento às futuras regulamentações complementares que detalharão a aplicação dessas novas regras.

 

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Taxa do Siscomex

Com a alteração nas regras da TAXA SISCOMEX, que passou a vigorar a partir do dia 01/06/2021, tivemos um ponto importante nessa mudança: a oportunidade de recuperar os Valores Pagos a Maior, nos últimos 5 anos da Taxa Siscomex. Este tema já está pacificado no STF, o que culminou com esta nova resolução.

Muitas empresas estão aproveitando este momento para recuperar estas diferenças, até pela celeridade atual dos processos e valores envolvidos.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já orientou para que os Procuradores não recorram conforme Nota SEI 73 de 2018 da PGFN.

Acordãos recentes mantém a sentença favorável e reforça a correção de 131,60%, em substituição ao aumento de quase 500% da Lei 9.716/1998.

Quem não aproveitou essa oportunidade de recuperar os Valores Pagos a Maior nos Últimos 5 anos da Taxa Siscomex, ainda pode buscá-la.

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Contribuições Previdenciárias 

Verba Patronal

Ressaltamos aqui as oportunidades que as empresas têm de recuperar o que foi pago a mais nas contribuições Previdenciárias:

I) Recuperação da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias.

O recolhimento indevido da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre verbas de caráter não remuneratório:

As empresas normalmente pagam contribuição previdenciária patronal sobre a totalidade da folha de pagamento. No entanto, aqui estão incluídas verbas consideradas não remuneratórias, que não deveriam recolher contribuição previdenciária.

Pode se analisar as folhas de pagamento dos 5 últimos anos e obter um relatório que classifica as verbas pagas em relação às possibilidades do montante a recuperar.

II) Recuperação previdenciária da retenção de 11% de INSS para terceirizados.

A União passou a exigir que em todos os contratos de prestação de serviço com cessão de mão de obra fosse retido o percentual de 11% do valor bruto de cada Nota ou Fatura de prestação de serviço, ficando o tomador (contratante) como responsável tributável por esta retenção e recolhimento.

Esta retenção se dá como forma de antecipação das contribuições apuradas com base na folha de salário das empresas, restando garantido ao prestador de serviço que sofreu a retenção o direito de compensar tais valores no momento de sua apuração mensal.

Necessário realizar levantamento dos valores retidos pelos tomadores nos contratos de prestação de serviço, nos últimos cinco anos, bem como obter consultoria para que sejam recuperados os créditos apurados.

III) Recuperação previdenciária sobre a contribuição para cooperativas

As empresas que contratavam serviços de cooperativas eram obrigadas a recolherem 15% de INSS sobre os valores desses serviços. Em abril de 2015, o STF declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho.

O recolhimento feito até agora gera um crédito que pode ser recuperado, imediatamente, na esfera administrativa. É possível a recuperação do que foi pago indevidamente pela empresa, nos últimos 60 meses.

IV) Revisão de folha – revisão limitada foco em e-social

A obrigação acessória do e-Social não trouxe nenhuma alteração na legislação trabalhista e previdenciária. Desta forma, as análises são fundamentadas na legislação vigente, em confronto com as informações geradas pela folha de pagamento. No entanto, ela permitirá uma maior fiscalização por parte do Governo e, dentre seus objetivos, propiciar correta adequação ao Sistema de Seguridade Social.

Importante realizar a análise da folha de pagamento e o confronto com as informações exigidas pelo e-Social e possíveis inconsistências, com a identificação do risco por descumprimento das normas aplicáveis, levantar os créditos e posterior recuperação destes.

Observamos que para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, no estado de São Paulo, existe oportunidade de recuperar valores anteriores aos cinco anos de prescrição.

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